A dúvida se pagar por sexo é crime no Brasil é natural porque se trata de uma atividade que não é tida como enobrecedora, não recebe prestígio ou aprovação por grande parte da sociedade e verifica-se iniciativas em outros países de punir monetariamente aqueles que contratam os serviços de uma prostituta. Logo, não seria de se surpreender que pagar por sexo fosse crime.
Contudo, se puxar na memória, lembra-se de alguém que foi preso por pagar por uma atividade sexual aqui no Brasil?
Provavelmente não se lembra, mas refletirá que isso não pode servir de conclusão para nada, pois o Brasil é famoso por ter proibições no papel que simplesmente “não pegam”. A polícia, a população, os políticos e o judiciário fazem vista grossa sobre determinados irregularidades e a vida segue normal.
Será que é mais um caso desses? De uma lei que “não pega”? Ou de fato não se configura um crime pagar por sexo no código penal brasileiro?
Respondemos a questão se pagar por sexo é crime, bem como suas condições, artigos, penas e mais detalhes a seguir.
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O que é prostituição?
Antes de explicarmos como a prática é encarada pela legislação de nosso país, vale esclarecer exatamente do que se trata a prática de prostituição, o seu conceito.
Prostituição é a troca consciente de favores sexuais mediante pagamento de quantia determinada pela parte que oferece o próprio corpo como objeto de consumo, de satisfação de desejos.
É considerada a “profissão mais antiga do mundo” e é vista como reflexo de uma sociedade desigual – que estimula pessoas marginalizadas a recorrerem a tal expediente para obterem o autossustento – ou de um problema grave de ordem educacional e ética.
Por outro lado, há aqueles que defendem que a prática cumpre o importante papel de iniciação sexual de muitos jovens e de alívio de tensões aos desafortunados no campo afetivo e aos que não desejam compromissos duradouros com alguém.
Pagar por sexo é crime no Brasil?
Prosseguindo para responder a questão se pagar por sexo é crime no Brasil, apesar de ser uma prática entendida como sintoma de falência moral e da eficiência das instituições, das políticas públicas de educação, emprego e cidadania, por boa parte da população com clara influência religiosa, e por ser “mercado” que incentiva o tráfico de escravas sexuais e a exploração financeira, fora os relatos de maus tratos das chamadas profissionais do sexo, tanto por parte de clientes como de proprietários de estabelecimentos de prostituição, a prática não é considerada crime no Brasil.
Ao menos, não todo o processo do circuito da prostituição.
Um cidadão ser flagrado acertando financeiramente os serviços sexuais de uma prostituta não está passível de punição, nem mesmo monetária, como ocorre na França. Tal país adotou a medida como forma de diminuir o turismo sexual. Seja em qual for o lugar, o assunto é tão tabu que poucos admitem publicamente.
O mesmo em relação a quem se prostitui. Expor-se publicamente como garota de programa, estipular um preço para que se tenha posse de seu corpo por período determinado, apesar de também sofrer condenação social, pelos olhos da legislação vigente não é entendida como uma infração.
Porém, apesar disso existem vários sites que são uma espécie de catálogo com ensaios sensuais de garotas de programa. Clique aqui para ver um deles.
O rufianismo
Seguindo com os esclarecimentos a respeito se pagar por sexo é crime no Brasil, o artigo 230 do Código Penal é bem claro ao determinar que a prática conhecida como rufianismo é considerada um crime passível de punição de um a quatros anos de reclusão mais multa.
Mas o que é rufianismo? Como está relacionado à prostituição?
Esse termo serve para designar a pessoa ou instituição que se beneficia economicamente da prostituição alheia. Ou seja, o cidadão que cobra uma taxa, uma porcentagem do valor cobrado pelo programa sexual em troca de um favor à profissional do sexo, normalmente o de ceder uma estrutura, um espaço físico e garantia de proteção em caso de clientela problemática.
No português mais popular, a lei se refere ao cafetão, ao que organiza, administra uma casa de prostituição como forma de sustento ou de fonte de renda adicional, aliciando, estimulando, contribuindo decisivamente para que a pessoa permaneça na condição de prostituta. Esse cidadão é encarado como um infrator.
Então, no Brasil, temos o seguinte quadro quanto a se pagar por sexo é crime:
Uma pessoa qualquer, por livre e espontânea vontade, não importa as motivações, decidir alugar o próprio corpo para atividades sexuais como forma de se obter renda. Aí, não há nenhuma lei que a restrinja. Claro que, se a pessoa for menor de idade, quem poderá responder em juízo é o cidadão que contratou o serviço.
Um cidadão qualquer que decidir procurar pelos serviços dessas profissionais e se dispuser a arcar com os valores solicitados também não está sujeito a punição penal.
Mas o indivíduo que se beneficie dos lucros daquela se prostitui, a explora economicamente, se faz sustentar pelos seus serviços, é caracterizado como rufião, agente que visa obter vantagem econômica com a prostituição alheia, passível de punição penal conforme artigo 230.
Os locais de prostituição, portanto, conhecido como bordeis, são considerados ilegais pelo artigo 229 do Código Penal por propiciar a exploração sexual.
Agravantes do rufianismo
Há um agravante no caso do rufianismo se o agente explorador econômico tiver alguma relação de parentesco com a explorada, sendo irmão, padrasto, madrasta, cônjuge, tutor, dentre outros.
Também é viso como agravante se a explorada tiver idade maior que 14 anos e menor que 18 anos. Nestes casos, a pena de reclusão de três a seis anos mais multa.
Outro agravante é se o crime de rufianismo ocorrer mediante violência ou grave ameaça que impeça a livre manifestação da vítima. A pena para esse caso específico é de dois a oito anos de reclusão.